Mário Heringer preocupado com
a comercialização irregular de produtos terapêuticos
pela internet
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"A ação vigilante é
imprescindível para proteger o consumidor dos abusos
e da falta de ética comercial que ameaçam a
integridade do setor de produtos terapêuticos no Brasil.” -Mário
Heringer |
(Brasília - 22/09/2005) Celulite, gordura localizada
ou generalizada, calvície, rugas, mal hálito, impotência,
falta de apetite sexual, dependência de tabaco, todos esses
inconvenientes, para muitas pessoas, representam não apenas
verdadeiros problemas de saúde, mas também fatores
de comprometimento da auto-estima pessoal e de retração
das interações sociais. Livrar-se desses inconvenientes
torna-se uma questão central na vida das pessoas acometidas,
razão pela qual muitas se dispõem a riscos e sacrifícios,
fazendo uso dos mais variados produtos oferecidos no mercado, ainda
que sem a devida comprovação de sua eficácia.
Os consumidores desse tipo de produto, movidos pela esperança
de se verem livres dos problemas que os afligem, depositam sua confiança,
de um lado, no conteúdo das propagandas e nas promessas que
elas apresentam e, de outro, no compromisso e na responsabilidade
da ANVISA em fiscalizar a comercialização de produtos
de saúde no país.
Preocupado com a qualidade dos produtos terapêuticos consumidos
pela população brasileira, o Deputado Mário
Heringer apresentou dois Requerimentos de Informação
ao Ministério da Saúde, no âmbito da ANVISA,
buscando informações relativas aos produtos: Sleepslim,
Instant Fat Block, Hair Again Plus, Instant Men Fatless, Ultimate
Ruga Eraser, StopSmoking Now, HalitiPlus, Celstop Plus, Desiree
for Woman e Instant Power. A solicitação do Deputado
Mário Heringer deveu-se a suspeitas de que os referidos produtos
estivessem sendo comercializados sem registro e autorização
da ANVISA.
Em resposta a um dos Requerimentos de Informação apresentados
pelo Deputado Mário Heringer – RIC Nº 3.063/05,
a ANVISA apresentou Memorando informando já ter procedido
“a autuação da WBPC Ltda. Agência de Publicidade,
em 17/05 pp, por fazer propaganda dos produtos SLEEPSLIM e INSTANT
FAT BLOCK nos sites www.slimbrasil.com e www.instantfatblock.com
causando erro e confusão quanto a natureza, composição
e qualidade dos produtos e sem que os mesmos possuíssem registro
na ANVISA para as alegações veiculadas”. Na
mesma resposta, a ANVISA informa: “1. Em consulta ao banco
de dados da DATAVISA, não foram encontrados registros para
alimentos com as marcas SLEEPSLIM, HAIR AGAIN PLUS e INSTANT FAT
BLOCK; 2. Em consulta realizada na internet sobre os produtos em
questão, verificamos que não consta fabricante ou
distribuidor dos produtos”. Até o dia 21 de setembro
de 2005, a ANVISA ainda não havia prestado informações
quanto aos demais produtos consultados.
Paralelamente a isso, o Deputado Mário Heringer enviou Ofício
à ANVISA solicitando a suspensão, em todo o território
nacional, da comercialização dos referidos produtos,
alegando que sua apresentação ao público consumidor
estaria sendo feita por meio de PROPAGANDA ENGANOSA, o que constitui
INFRAÇÃO DE NATUREZA SANITÁRIA, conforme disposto
no art. 25 da Resolução-RDC Nº 102, de 30 de
novembro de 2000, da ANVISA. A alegação do Deputado
Mário Heringer foi em parte confirmada quando da autuação
da agência de publicidade WBPC Ltda. pela ANVISA.
Considerando tratar-se de tema de direito do consumidor, o Deputado
Mário Heringer encaminhou à Comissão de Defesa
do Consumidor da Câmara dos Deputados – CDC, cópia
do Ofício apresentado à ANVISA, o qual foi prontamente
encaminhado à Polícia Federal para providências,
vez que a oferta de produtos terapêuticos sem registro no
órgão competente do Ministério da Saúde
configura CRIME HEDIONDO, de acordo com o art. 273 do Código
Penal Brasileiro, Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940.
A ação vigilante do Deputado Mário Heringer
na defesa dos direitos do cidadão brasileiro tem sido imprescindível
para proteger o consumidor dos abusos e da falta de ética
comercial que ameaçam a integridade do setor de produtos
terapêuticos no Brasil.